Como fazer Sorteios no Facebook e Instagram

Hoje em dia é cada vez mais frequente ver mais pessoas e empresas a realizar sorteios no Facebook e no Instagram, oferecendo produtos ou serviços de valor económico, numa tentativa de aumentar o envolvimento dos seus fãs e adquirir novos seguidores nas medias sociais.

No artigo de hoje, vou partilhar como fazer sorteios no Facebook e Instagram, da forma correcta.


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Como fazer Sorteios no Facebook e no Instagram

Mas será que estão a fazer estes concursos e passatempos de acordo com as regras do Facebook e Instagram? Sabia que grande parte dos concursos em Portugal são ilegais e podem incorrer em multas de vários milhares de euros?

Neste artigo, vamos procurar esclarecer o que deve fazer e o que não deve fazer, para lançar um concurso ou passatempo em Portugal cumprindo a legislação em vigor e as regras das plataformas como o Facebook e Instagram.

Vídeo

Este conteúdo foi partilhado num live webinar, transmitido em simultâneo para várias redes sociais, se preferir pode rever o webinar no vídeo abaixo.

Slides Apresentação

Mais abaixo pode encontrar os slides da apresentação

Porque deve usar concursos no Facebook e Instagram?

Como é do conhecimento comum, é cada vez mais difícil alcançar os nossos potenciais clientes sem ter que pagar.

O alcance orgânico é cada vez mais reduzido quer nas redes sociais como motores de pesquisa como a Google.

Segundo alguns estudos, o alcance orgânico de uma página em 2019 é aproximadamente 6,4% dos likes de uma página, significa que uma página com 1000 seguidores, ao fazer um post orgânico, em média esta chegará apenas a cerca de 64 pessoas.

Por esta e outras razões, estamos cada vez mais dependentes da publicidade paga no Facebook e no Instagram, sem este investimento, não conseguimos alcançar as pessoas certas e as ações de marketing acabam o potencial que teriam noutras circunstâncias.

Adicionalmente, existe uma pressão crescente para criar conteúdos envolventes (o que nem sempre significa produzir conteúdos com qualidade) que resultem num número elevado de interações e partilhas.

Quem produz conteúdo, com frequência, sabe bem o tempo e a quantidade de recursos que são necessários para produzir posts, artigos, vídeos, podcasts, infográficos entre tantos outros formatos.

Os concursos, passatempos, giveways (ou outro nome que queira usar) são excelentes formas de contornar estes problemas e criar conteúdo “orgânico” envolvente que com alguma sorte pode mesmo chegar a atingir o estatuto de “viral”.

Contudo grande parte dos concursos que encontramos não cumprem as regras do Facebook e Instagram o que pode levar a uma página ser banida ou bloqueada, por infringir os termos de utilização da plataforma.

O pior ainda pode estar para vir, porque pode estar a infringir a lei o que pode implicar problemas com a justiça e muitas dores de cabeça, a par de eventuais contra ordenações no valor de vários milhares de euros.

LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Se está a lançar concursos em Portugal, então leia esta secção do artigo com toda a atenção, se não for o caso, sinta-se à vontade para avançar.

A interpretação que se segue dos diplomas e leis, são pessoais e como tal, não têm validade jurídica, pelo que o recomendo a consultar um advogado, caso pretenda aprofundar estas questões.

De que forma o seu concurso é abrangido pela legislação em vigor? Esta é a pergunta central deste artigo.

Basicamente, se o fator de atribuição do prémio ( de valor económico ou equivalente) se prende com a sorte ou azar, então o seu concurso deve ser comunicado ao Ministério da Administração interna 15 dias antes do seu inicio e adicionalmente terá que pagar taxas no valor de 500€.

“Modalidades Afins de jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador ou somente na sorte e que atribuem como prémios coisas com valor económico.

Ex: Tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos ”

Existem ainda outros possíveis custos, como imposto de selo e etc, mas para não complicar (ainda mais) vou deixar esta parte de fora, se quiser, pode ver este exemplo da TVI de um concurso autorizado pelo SGMAI.

Se não cumprir estas condições, então, segundo o artigo 163º, poderá contrair coimas que ascendem a 25.000 €.

Consulte a SGMAI para ver toda a informação que necessita, referente a passatempos e sorteios.

COMO ULTRAPASSAR ESTA SITUAÇÃO – PASSATEMPO VS CONCURSO

Apesar de o cenário parecer catastrófico, a solução é bastante simples.

Em vez de realizar concursos, em que a escolha do vencedor é feito de forma aleatória, dependendo do factor sorte/azar, crie passatempos!

A escolha do vencedor passa a ser feito por factores, normalmente subjectivos, como a escolha da frase ou foto mais criativa, através da votação de um júri.

Na essência, precisa apenas de remover o factor “sorte” da equação e desta forma não tem que ter em consideração estes constrangimentos legais.

REGRAS DO FACEBOOK E INSTAGRAM

Ultrapassadas as questões legais, chega a altura de saber o que diz o Facebook e Instagram sobre este assunto.

Existem algumas práticas, infelizmente habituais, que são proibidas pelo ecossistema do Facebook.

Se quiser, pode consultar os termos e serviços do Facebook e do Instagram.

Na primeira abordagem que fiz às condições do Facebook e Instagram, pensei que as regras fossem diferentes, mas após contactar a equipa de suporte do Facebook, confirmaram que as regras são as mesmas.

Se quer fazer crescer a sua comunidade no Instagram em piloto automático então veja o meu artigo, sobre como ganhar seguidores no como ganhar seguidores no Instagram.

O QUE NÃO DEVE FAZER

Mais abaixo, identifico alguns alguns dos principais erros e sugestões para corrigir ou alterar os seus passatempos.

LIKE NA PÁGINA

Não deve obrigar a fazer like ou seguir a sua página, para poder participar, isto é algo expressamente proibido pela plataforma.

Em alternativa, peça para fazer like na página para receber actualizações do passatempo e outras informações importantes, mas lembre-se que não pode ser uma condição de participação.

PARTILHAR NA CRONOLOGIA OU NA CRONOLOGIA DE UM AMIGO

Não deve obrigar a que o usuário partilhe o seu post na sua cronologia ou na cronologia de amigos, visto ser proibido pelo Facebook.

“As Cronologias Pessoais e as ligações de amizade não podem ser utilizadas para gerir promoções (por ex.: não é permitido “partilha na tua Cronologia para participar” ou “partilha na Cronologia dos teus amigos para conseguires participações adicionais”

Em alternativa, pode pedir para partilhar a participação no passatempo de forma a que os amigos e familiares possam tomar conhecimento e participar também.

IDENTIFICAR AMIGOS

Pedir para identificar ou “tagar” amigos na publicação é algo que não deve colocar como condição de participação, uma vez que é proibido pelo Facebook.

“As Cronologias Pessoais e as ligações de amizade não podem ser utilizadas para gerir promoções (por ex.: “identifica os teus amigos nesta publicação para participar”).

O mesmo se aplica no Instagram…

“ Não podes identificar incorretamente conteúdo ou incentivar os utilizadores a fazê-lo (por ex.: não incentives pessoas a identificarem-se a elas próprias em fotos nas quais não aparecem).”

O QUE DEVE FAZER

De seguida vou partilhar algumas dicas sobre o que deve incluir nos seus passatempos.

EXONERAÇÃO FACEBOOK OU INSTAGRAM

Nos concursos, deve colocar uma frase que garanta a exoneração de responsabilidades da plataforma no concurso.

“As promoções no Facebook têm de incluir o seguinte:

Uma exoneração completa do Facebook de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante; e
O reconhecimento de que a promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Facebook.”

Este é um requiremento feito pelo Facebook ao qual deve atender para não ter problemas com o seu concurso.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para manter todo o processo o mais claro possível, coloque as condições de participação.

Se não tiver website, opte por criar uma nota no Facebook onde pode explanar os termos e condições do seu passatempo para consulta pública.

Idade e localização são alguns dos pontos que, regra geral, deve referir.

PRÉMIO

Seja específico quanto ao prémio que o vencedor irá receber bem como o que tem que fazer para ser eleito como tal.

É importante explicar de forma sucinta e clara, como vai escolher o vencedor e o que este irá receber.

Pode ainda informar de que forma vai notificar o vencedor.

CONCLUSÃO

O artigo já vai longo, mas acredito ter ficado claro que a melhor forma de fazer passatempos sem grandes problemas, passa por atribuir o prémio/vencedor de acordo com um conjunto de critérios subjectivos de forma a excluir o factor sorte da equação.

Adicionalmente garanta que cumpre com os termos e condições do Facebook para que não corra o risco de ver a sua página ou perfil bloqueado.

 

2 respostas

  1. Olá Hélder. Muito obrigada por partilhar esta publicação e vídeo, um dos mais completos sobre o tema que encontrei. No entanto (trata-se apenas da minha interpretação), no respeitante à lei portuguesa, quer seja sorteio ou concurso, implica sempre a participação ao Ministério da Administração. A única diferença será a obrigatoriedade de pagar ou não imposto de selo. No caso de um passatempo, onde se premeia o mérito e não a sorte, “não se vislumbrando em momento algum que o fator “sorte” possa influir no resultado final, deve entender-se que não se encontram aqueles sujeitos a imposto do selo.”
    Mais uma vez obrigada.

    1. Olá Helena! Obrigado pelo teu comentário 🙂 Pelo que percebi, a questão central, prende-se com os critérios de decisão do vencedor. Em todo o caso, pelo que percebi o processo tem que passar pela secretaria do Ministério da Administração Interna, estando subjacente o pagamento de taxa de 500€ ( https://www.sg.mai.gov.pt/EspacoCidadao/ConcursosPublicitarios/Paginas/default.aspx ). Em relação ao Imposto de Selo, desconheço por completo. Obrigado mais uma vez 🙂

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